Tendo como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,...
Tendo como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I- O Conselho Nacional de Assistência Social.
II- Os Conselhos Estaduais de Assistência Social.
III- O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
IV- Os Conselhos Municipais de Assistência Social. Na análise dos itens são instâncias deliberativas do Suas:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 16 da LOAS traz, de forma literal, as instâncias deliberativas do Suas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil: Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, Conselho do Distrito Federal e Conselhos Municipais. Por isso, os itens I, II, III e IV estão corretos, o que leva à alternativa E.
- Quando a questão pedir quais órgãos integram um rol legal, confira se a norma faz enumeração fechada e compare item por item com o texto.
- Em temas do Suas, não apague a esfera distrital: se a LOAS a menciona expressamente, ela deve ser considerada de forma autônoma.
- Se todos os itens reproduzem literalmente a lei, elimine as alternativas parciais e procure a opção que reúne o rol completo.
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