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Q4111881 Serviço Social

Tendo como base a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:


I- O Conselho Nacional de Assistência Social.


II- Os Conselhos Estaduais de Assistência Social.


III- O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.


IV- Os Conselhos Municipais de Assistência Social. Na análise dos itens são instâncias deliberativas do Suas: 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 16 da LOAS traz, de forma literal, as instâncias deliberativas do Suas de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil: Conselho Nacional, Conselhos Estaduais, Conselho do Distrito Federal e Conselhos Municipais. Por isso, os itens I, II, III e IV estão corretos, o que leva à alternativa E.

Tema central: Instâncias deliberativas do Suas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui os itens III e IV, mas o art. 16 da LOAS também inclui expressamente o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social no rol das instâncias deliberativas do Suas.
B
Errada
Está errada porque exclui os itens I e II, embora a LOAS também preveja expressamente o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Estaduais de Assistência Social como instâncias deliberativas do Suas.
C
Errada
Está errada porque deixa de fora os itens II e IV, que constam textualmente no art. 16 da LOAS como instâncias deliberativas do Suas: os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais.
D
Errada
Está errada porque exclui o item I, mas o Conselho Nacional de Assistência Social integra expressamente o rol legal das instâncias deliberativas do Suas.
E
Certa
A alternativa E está certa porque coincide integralmente com o art. 16 da LOAS. Esse dispositivo define como instâncias deliberativas do Suas, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, os conselhos de assistência social nas quatro esferas federativas: nacional, estadual, distrital e municipal. Como os quatro itens do enunciado reproduzem esse rol legal, a única alternativa compatível é a que reúne I, II, III e IV.
Pegadinha da questão
A confusão real era marcar uma alternativa incompleta por lembrar apenas de alguns conselhos ou tratar o conselho do Distrito Federal como se não aparecesse autonomamente no rol legal. Aqui não havia interpretação ampliativa: bastava reconhecer a enumeração literal do art. 16 da LOAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quais órgãos integram um rol legal, confira se a norma faz enumeração fechada e compare item por item com o texto.
  • Em temas do Suas, não apague a esfera distrital: se a LOAS a menciona expressamente, ela deve ser considerada de forma autônoma.
  • Se todos os itens reproduzem literalmente a lei, elimine as alternativas parciais e procure a opção que reúne o rol completo.

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