No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, analise os itens...

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Q4111880 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

No que diz respeito ao Estatuto do Idoso, analise os itens abaixo, colocando (V) para os itens Verdadeiros e (F) para os falsos:


( ) É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


( ) A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


( ) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com fragmentária prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


( ) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. 


( ) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. Da análise dos itens a alternativa que apresenta a sequência correta é:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, arts. 1º, 2º e 3º, caput e parágrafo único, incisos I e III: “Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” “Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.” “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; (...) III – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;”. Aplicando literalmente ao caso, os itens 1, 2, 4 e 5 estão de acordo com a lei, e o item 3 é falso porque troca “absoluta prioridade” por “fragmentária prioridade”, resultando na sequência V, V, F, V, V.

Tema central: Direitos da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa marca o segundo item como falso, mas ele coincide com a redação do art. 2º da Lei nº 10.741/2003, que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral.
B
Errada
Incorreta. O erro está em considerar verdadeiro o terceiro item. O art. 3º, caput, fala em “absoluta prioridade”, e não em “fragmentária prioridade”. A troca dessa expressão altera o conteúdo jurídico do dispositivo e torna o item falso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde à sequência extraída da literalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.741/2003. O item 1 reproduz o art. 1º quanto à idade igual ou superior a 60 anos; o item 2 reproduz o art. 2º sobre direitos fundamentais e proteção integral; o item 3 é falso por contrariar o art. 3º, caput, que exige “absoluta prioridade”; e os itens 4 e 5 reproduzem exatamente o art. 3º, parágrafo único, incisos I e III.
D
Errada
Incorreta. Essa alternativa trata o primeiro item como falso, mas ele reproduz o art. 1º da lei: a proteção alcança as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
E
Errada
Incorreta. Há erro ao considerar falsos os itens 1 e 2, ambos compatíveis com os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.741/2003. O item 1 acerta a idade mínima legal, e o item 2 acerta a garantia dos direitos fundamentais com proteção integral.
Pegadinha da questão
A pegadinha real está na substituição da expressão legal “absoluta prioridade” por “fragmentária prioridade” no terceiro item. Como a questão é de literalidade legal, essa troca basta para tornar o item falso.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, confira literalmente a idade legal: é igual ou superior a 60 anos.
  • Quando a banca alterar uma expressão normativa central, como “absoluta prioridade”, o item tende a ficar errado mesmo que o restante da frase esteja correto.
  • Separe o caput do art. 3º do conteúdo do parágrafo único: o caput traz o dever com absoluta prioridade; o parágrafo único lista formas concretas dessa garantia.

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Comentários

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C

Gab C.. se ler com calma a palavra fragmentaria deixa a questão falsa.

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