O Orçamento Participativo (OP) é um processo que
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A - O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO É INSTRUMENTO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA.
B - DELIBERATIVO: A POP DECIDE; CONSULTIVO: A POP OPINA E A ASSEMBLEIA ACATA OU NÃO.
C - COMUM NO NÍVEL MUNICIPAL, MAS PODE SER APLICADO EM QUALQUER ESFERA.
D - É PERMITIDO O USODE PLATAFORMAS DIGITAIS.
Bah! Não caberia anulação dessa questão?
A alternativa A também estaria correta... De fato o orçamento participativo é um instrumento de democracia representativa. Colocaram como errada só por estar incompleta?!
semidireta
- Gabarito: E
- Matéria: Orçamento Público / Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
- Assunto: Classificação do Orçamento: Orçamento Participativo.
- Fonte: Doutrina clássica de Orçamento Público (ex: James Giacomoni, Orçamento Público) e Constituição Federal de 1988 (Art. 165).
Explicação:
A questão exige o conhecimento do conceito e do funcionamento do Orçamento Participativo (OP), bem como a sua integração com o ciclo orçamentário brasileiro. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A está incorreta. Há uma contradição no próprio texto. O Orçamento Participativo é, na verdade, um instrumento da democracia direta (ou semidireta/participativa), onde o cidadão atua ativamente nas escolhas de alocação de recursos. A democracia representativa é aquela exercida por meio de representantes eleitos (vereadores, deputados, etc.).
Alternativa B está incorreta. A alternativa inverteu os conceitos. O modelo é deliberativo justamente quando a população possui o poder de decisão final sobre a alocação dos recursos. E é consultivo quando a população apenas sugere, mas a decisão final cabe ao governo.
Alternativa C está incorreta. Embora o OP tenha ganhado força e notoriedade mundial nos municípios brasileiros (com destaque pioneiro para Porto Alegre/RS no final dos anos 1980), ele não é impraticável em outras esferas. Há vários casos de sucesso de OP em governos estaduais (como no próprio Rio Grande do Sul e no Maranhão) e até iniciativas em nível federal, provando que a dimensão territorial não o torna impraticável.
Alternativa D está incorreta. Hoje em dia, o Orçamento Participativo é amplamente amparado pela tecnologia. O uso de plataformas digitais (aplicativos, portais de votação online, etc.) não só é admitido, como é estimulado para aumentar o engajamento e o alcance da participação popular (caracterizando o OP Digital ou e-Participação).
Alternativa E está correta. O sistema de planejamento orçamentário brasileiro, definido pela Constituição Federal, é composto hierárquica e cronologicamente por: PPA (planejamento de médio prazo) -> LDO (diretrizes anuais) -> LOA (orçamento anual propriamente dito). O Orçamento Participativo atua primordialmente na fase de elaboração e alocação de recursos da LOA (decidindo para onde vão os investimentos do próximo ano). Portanto, o processo do OP "advém após" as diretrizes gerais já fixadas no PPA e na LDO, pois toda e qualquer decisão tomada pela população para a LOA deve estar em estrita harmonia com as leis orçamentárias superiores (PPA e LDO).
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