No que diz respeito às suas funções fiscalizadoras e repres...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, §§ 1º e 2º: "§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal." Como a questão trata da função fiscalizadora do Legislativo municipal sobre as contas anuais do Prefeito, a consequência constitucional direta é que a Câmara pode afastar o parecer prévio apenas por decisão de dois terços de seus membros, exatamente como afirma a alternativa A.
- No art. 31 da Constituição, fixe a estrutura correta: controle externo é da Câmara Municipal; o Tribunal de Contas apenas a auxilia.
- Em contas anuais do Prefeito, memorize o quórum decisivo: o parecer prévio só é afastado por dois terços dos membros da Câmara.
- Quando a alternativa falar em PPA, LDO e LOA, confronte com o art. 165: a iniciativa é do Poder Executivo.
- Desconfie de alternativas que misturem categorias distintas, como leis orçamentárias, plano diretor e Estatuto da Cidade.
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Alternativa Correta
A: O Tribunal de Contas emite um parecer prévio sobre as contas do Prefeito, mas a palavra final é da Câmara Municipal (Poder Legislativo). Para contrariar esse parecer técnico do Tribunal, exige-se um quórum qualificado de 2/3 dos vereadores.
Análise das Alternativas Incorretas
B: Os vereadores, assim como deputados (federais e estaduais), são eleitos pelo sistema proporcional, e não majoritário. O sistema majoritário é utilizado para a eleição de chefes do Executivo (Prefeitos, Governadores, Presidente) e Senadores.
C: A iniciativa para as leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo (neste caso, o Prefeito), conforme o Art. 165 da CF. O Legislativo apenas vota, emenda e aprova essas leis.
D: A banca tentou confundir os conceitos. Os poderes mantêm, de forma integrada, um sistema de controle interno (Art. 74 da CF). O controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (Art. 31, caput).
E: A afirmação inverteu os papéis constitucionais. É o Tribunal de Contas que atua como órgão auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo, e não o contrário (Art. 31, § 1º, da CF).
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
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