Segundo a RDC nº 15, de 15 de
março de 2012, é obrigatório o uso de
identificação nas embalagens dos
produtos para saúde submetidos à
esterilização. A Resolução recomenda
que a identificação deve ser legível e
disposta nas embalagens durante todo
seu processamento. São considerados
itens que devem fazer parte da
rotulagem dos produtos
processados, EXCETO: