A Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), da Portaria
MTb n. 3.214/1978 (BRASIL, 1978), estabelece os limites
de exposição a ruído contínuo. A máxima exposição diária
permissível para um nível de ruído de 100 dB é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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