A exumação de restos mortais para reinumação em outro local...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 239/2006 (Código Sanitário do Município de Florianópolis), arts. 87 e 89: “Art. 87. Toda pessoa responsável por sepultamento, embalsamamento, exumação e cremação deve cumprir normas regulamentares, entre as quais as referentes a prazo do enterro, translado e transporte de cadáveres, técnicas, substâncias e métodos empregados. Art. 89. As inumações, exumações, translados e cremações deverão ser disciplinados em norma técnica, em consonância com a legislação pertinente.” No caso de exumação para reinumação em outro local ou cremação, a base normativa exige observância de prazo e de disciplina técnica própria; por isso, ficam afastadas alternativas que tratam o ato como livre, informal ou desvinculado de regulamentação.
- Se a norma tratar exumação como procedimento disciplinado por regra técnica, descarte alternativas que a apresentem como ato informal ou livre.
- Quando o texto legal mencionar prazo regulamentar, elimine opções que permitam prática a qualquer tempo.
- Não transforme cautela sanitária possível em requisito universal se a base não a prevê expressamente.
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