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Q4111872 Serviço Social
A LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Sobre o que discorre essa Lei é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, entre as alternativas, a reprodução do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.662/1993; por isso, a opção D é a correta.

Tema central: Lei nº 8.662/1993
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o termo “somente” restringe indevidamente as hipóteses legais de exercício profissional. A lei não se limita aos diplomados em curso de graduação no país: também admite diploma estrangeiro revalidado e registrado, além da hipótese dos agentes sociais prevista no art. 2º.
B
Errada
Está incorreta porque a jornada legal do assistente social é de 30 horas semanais, e não 40. O confronto objetivo é com o art. 5º-A da Lei nº 8.662/1993.
C
Errada
Está incorreta porque a lei assegura aos CRESS autonomia administrativa e financeira. A alternativa elimina a autonomia financeira, contrariando o art. 10 da Lei nº 8.662/1993.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve uma competência do assistente social expressamente prevista no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.662/1993: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
E
Errada
Está incorreta porque mistura categorias legais diferentes sob o rótulo único de atribuições privativas. Na lei, “planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais” é competência do art. 4º, enquanto “planejar, executar e avaliar pesquisas...” é atribuição privativa do art. 5º.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar competência por atribuição privativa e em alterar detalhes normativos decisivos, como o uso de “somente” na habilitação profissional, a jornada de 30h e a autonomia financeira dos CRESS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei nº 8.662/1993, confira se o enunciado está tratando de competência do art. 4º ou de atribuição privativa do art. 5º.
  • Desconfie de palavras de exclusão como “somente” quando a lei prevê mais de uma hipótese legal.
  • Em alternativas sobre estrutura dos conselhos, confirme se a redação preserva integralmente a autonomia administrativa e financeira prevista na lei.

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