Com base na RN nº 259, de 2011, posteriormente alterada pela...
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Tema central: A questão aborda os prazos máximos de atendimento que as operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários, segundo a Resolução Normativa (RN) nº 259/2011, com alterações da RN nº 268/2011, da ANS.
De maneira simples, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que cada tipo de atendimento (consultas, exames, fisioterapia, internações, etc.) tem um prazo máximo: trata-se do tempo entre a solicitação do serviço e sua efetiva realização. O respeito a esses prazos é fundamental para evitar atrasos que possam comprometer a segurança e o desfecho clínico dos pacientes.
Análise da alternativa correta:
Alternativa E – Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.
Segundo o Art. 3º, XIII, da RN nº 259/2011:
“atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis”.
Desta forma, essa alternativa está em total consonância com a regra. Para a atuação do Médico Perito, conhecer o prazo correto é essencial para avaliar se houve descumprimento assistencial pelas operadoras e possíveis repercussões ético-legais para o paciente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Consulta básica: em até 15 dias úteis. Incorreta: O prazo correto é de até 7 dias úteis.
B) Atendimento hospital-dia: em até 20 dias úteis. Incorreta: O prazo correto é até 10 dias úteis.
C) Diagnóstico laboratorial ambulatorial: em até 7 dias úteis. Incorreta: O prazo é até 3 dias úteis.
D) Fisioterapia: em até 30 dias úteis. Incorreta: O prazo é 10 dias úteis.
Estratégia de Prova: Atenção a pegadinhas de alternância numérica! Muitas questões trocam os prazos (exemplo: 7 ou 15 dias) ou associam o prazo de um tipo de consulta a outro serviço. Memorize sempre os prazos principais.
Evidência e ética profissional: O respeito a esses prazos protege a integridade clínica do paciente e previne agravamentos, como destacado em revisão recente no UpToDate e no Manual do Ministério da Saúde. Cite sempre o artigo ou trecho oficial na sua argumentação pericial.
Resumo Final: Conhecer a RN nº 259/2011 e seus prazos é obrigação do médico perito: assegure-se de revisar esses parâmetros e, em caso de dúvida na prova, busque sempre conceitos-chave como os apresentados neste comentário.
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