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Q2097297
Meio Ambiente
A Instrução Normativa Ibama n° 141, de 19 de dezembro de
2006, regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna
sinatrópica nociva, destacando que o controle de fauna é a
“captura de espécimes animais seguida de soltura, com
intervenções de marcação, esterilização ou administração
farmacológica; captura seguida de remoção; captura seguida de
eliminação; ou eliminação direta de espécimes animais”, bem
como que a fauna exótica invasora são “animais introduzidos a um
ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se
adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos
naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem
econômica e social ”.
Também fica estabelecido que a fauna sinantrópica nociva é a “fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública”.
Conforme previsto no artigo 5º dessa Instrução, a espécie sinatrópica nociva que não é passível de controle por pessoa física e jurídica devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama, é
Também fica estabelecido que a fauna sinantrópica nociva é a “fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública”.
Conforme previsto no artigo 5º dessa Instrução, a espécie sinatrópica nociva que não é passível de controle por pessoa física e jurídica devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama, é