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Ano: 2024 Banca: Quadrix Órgão: CRF-AC Prova: Quadrix - 2024 - CRF-AC - Contador |
Q2658911 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive, operações bancárias ou de seguros classificam-se como

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A expressão do enunciado coincide com a hipótese legal do art. 12, § 5º, III, da Lei nº 4.320/1964; por isso, a classificação é inversões financeiras.

Tema central: Classificação da despesa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a Lei nº 4.320/1964 classifica como inversões financeiras as dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.
B
Errada
Investimentos não são a classificação dessa hipótese. Pela distinção legal indicada na base, investimentos abrangem obras, instalações, equipamentos, material permanente ou constituição/aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro; quando o enunciado traz objetivos comerciais ou financeiros, a classificação muda para inversões financeiras.
C
Errada
Transferências de capital não se aplicam aqui porque seu conceito legal é o de dotações repassadas para que outras pessoas de direito público ou privado realizem investimentos ou inversões financeiras, sem contraprestação direta em bens ou serviços. O enunciado não descreve esse repasse a terceiros para execução por eles.
D
Errada
Adiantamentos para futuro aumento de capital não é a classificação legal expressa aplicável ao caso descrito. A base é clara ao afirmar que essa não é a rubrica usada pela Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 5º, III, para a situação reproduzida no enunciado.
E
Errada
A alternativa erra a natureza da despesa. Constituição ou aumento de capital enquadra-se entre as despesas de capital, de modo que não pode ser classificada como despesa corrente.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre investimentos e inversões financeiras: ambas são despesas de capital, mas a presença do qualificativo "objetivos comerciais ou financeiros" desloca a classificação para inversões financeiras. Outra armadilha possível era marcar transferências de capital por associação genérica com repasse de recursos, sem observar o conceito legal específico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a fórmula legal de constituição ou aumento de capital de empresa com objetivos comerciais ou financeiros, a classificação é inversões financeiras.
  • Para separar investimento de inversão financeira, verifique o caráter da empresa: se não for comercial ou financeiro, a base aponta investimento; se for comercial ou financeiro, é inversão financeira.
  • Só use transferências de capital quando houver repasse para outra pessoa realizar investimento ou inversão financeira, sem contraprestação direta.

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MCASP, 10a Edição

5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

GND: 5 – Inversões Financeiras

Elemento de despesa: 61 – Aquisição de Imóveis, 63 – Aquisição de Títulos de Crédito, 64 – Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado.

Lei 4.320/64 Art. 12, § 5º

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

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