Na fiscalização de contas e atos públicos, existem dois tipo...

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Q2579704 Direito Constitucional

Na fiscalização de contas e atos públicos, existem dois tipos de controle o externo e o interno. A respeito das funções do Tribunal de Contas da União sobre esta questão, analise as afirmações abaixo:

I.O TCU tem como função apreciar nomeações para cargo de provimento em comissões.

II.O TCU tem como função apreciar legalidade de atos da admissão de pessoal.

III.O TCU tem como função apreciar melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Após análise, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: B – Apenas o item II está correto.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente suas funções quanto à apreciação de atos de pessoal. A resposta deve ser fundamentada no art. 71, inciso III da Constituição Federal de 1988:

“Art. 71... III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta,... excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”

2. Explicação do tema:

O TCU é responsável pelo controle externo da Administração Pública federal, analisando atos de admissão (como concursos), aposentadorias e pensões. É importante conhecer o que está e o que não está incluído nessa análise. Juízos sobre nomeações para cargos “em comissão” e melhorias posteriores sem alteração do fundamento legal fogem da apreciação do TCU.

3. Exemplo prático:

Imagine um órgão federal que aprova um candidato em concurso público: o TCU atua na análise da legalidade dessa admissão. Já para o cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração), tal apreciação não é feita.

4. Justificativa da alternativa correta:

Item II está correto: o TCU realmente aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta (CF, art. 71, III).

5. Análise das alternativas incorretas:

Item I: Incorreto. O TCU NÃO aprecia nomeações para cargo de provimento em comissão, pois a própria Constituição faz expressa exceção.

Item III: Incorreto. O TCU NÃO aprecia melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal, apenas as concessões das aposentadorias em si.

6. Estratégias de leitura e pegadinhas:

Observe a expressão “excetuadas...” no texto constitucional: ela delimita claramente a competência do TCU. Questões como esta costumam confundir ao citar cargos comissionados ou melhorias posteriores – atenção aos termos utilizados!

7. Doutrina e jurisprudência:

José Afonso da Silva ressalta a restrição constitucional conforme já comentado. O Acórdão 2.622/2015 – TCU/Plenário reforça esta interpretação.

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