Segundo determinação da Lei nº 4.320/64, é aplicável aos ca...
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C)
Art. 68, Lei 4.320/64 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Adiantamento ou suprimentos de fundos:
Trata-se de um mecanismo sobre o qual certas despesas especiais não se sujeitam ao processo normal de sua execução (EMPENHO; LIQUIDAÇÃO; PAGAMENTO), mas nem por isso alheio à fiscalização.
A despesa será antecipada ao servidor, tudo em conformidade com a lei.
Cada ente federativo pode regulamentar essas despesas.
Exemplo: “cartão corporativo”
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