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Q3880883 Contabilidade Geral
Uma sociedade empresária, ao elaborar suas demonstrações contábeis, realizou a reapresentação retrospectiva de determinados elementos relevantes do ativo e do patrimônio líquido, em razão de erro material identificado em exercícios anteriores.
Considerando a legislação contábil vigente e os requisitos normativos aplicáveis à apresentação das demonstrações contábeis, o conjunto mínimo de balanços patrimoniais que deve ser apresentado nessa situação é:
Alternativas

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Questão que trata acerca de conhecimentos do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. 

 

Normalmente, as empresas apresentam demonstrações comparativas de dois períodos (o atual e o imediatamente anterior). Entretanto, o CPC 26 exige a apresentação de um terceiro balanço patrimonial sempre que a entidade: 

> aplicar uma política contábil retrospectivamente; 

 > realizar a reapresentação retrospectiva de itens em suas demonstrações (como no caso de correção de erros, citado no enunciado); ou 

 > realizar reclassificações de itens. 

  

Para que o usuário da informação contábil consiga entender o impacto total do erro e a evolução dos saldos, a entidade deve apresentar as posições patrimoniais nas seguintes datas: 

  

Final do período corrente (ex: 31/12/X2); 

Final do período anterior (ex: 31/12/X1); 

Início do período precedente (ex: 01/01/X1 — que é o mesmo que o fechamento do exercício retrasado, 31/12/X0). 

Ou seja, três balanços patrimoniais: ao final do período corrente, ao final do período anterior e no início do período precedente. 
 

Gabarito do professor: letra C. 

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CPC 23 – Retificação de erro material (reapresentação retrospectiva)

Quando houver reapresentação retrospectiva que afete ativos, passivos ou patrimônio líquido, a entidade deve apresentar um conjunto mínimo com três balanços patrimoniais:

  • Balanço patrimonial do final do período corrente
  • Balanço patrimonial do final do período comparativo anterior
  • Balanço patrimonial do início do período comparativo anterior

Resumo para prova: 3 balanços patrimoniais.

NAO CONHECIA ESSE CPC

Com base no material fornecido, o tema correspondente ao CPC 23 (no setor público, a NBC TSP 23) trata de Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Esta norma é essencial para garantir a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo.

Abaixo, apresento um resumo dos principais pontos da norma e como ela costuma ser cobrada em provas:

  • Definição: São os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis.
  • Alteração: Só deve ocorrer se for exigida por norma ou se resultar em informação mais confiável e relevante.
  • Aplicação: Geralmente é retrospectiva (ajusta-se o saldo inicial do período anterior apresentado como se a nova política sempre tivesse sido aplicada).
  • Definição: É um ajuste no valor contábil de um ativo ou passivo, ou no montante do consumo periódico de um ativo, que decorre da avaliação da situação atual e dos benefícios e obrigações esperados.
  • Exemplos comuns: Mudança na vida útil de um bem, alteração no método de depreciação ou revisão de provisões para devedores duvidosos.
  • Aplicação: É prospectiva (daqui para frente). Os efeitos são reconhecidos no período da mudança e em períodos futuros, sem alterar o passado.
  • Definição: São omissões ou incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores. Podem ser erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, interpretações incorretas de fatos ou fraudes.
  • Aplicação: É retrospectiva. A entidade deve corrigir erros de períodos anteriores de forma comparativa na primeira demonstração contábil publicada após a sua descoberta, ajustando os saldos iniciais.

A banca VUNESP costuma cobrar este tópico focando na diferenciação entre o que é "Mudança de Estimativa" e o que é "Erro" ou "Política", exigindo que o candidato saiba qual o tratamento contábil (Retroativo ou Prospectivo).

  1. Diferenciação Prática: A banca pode dar um cenário (ex: "A empresa decidiu mudar o método de depreciação de linear para soma dos dígitos") e perguntar se isso é mudança de política ou estimativa.
  • Nota: Pelo CPC 23 atualizado, mudanças em métodos de depreciação são tratadas como mudança de estimativa (prospectivo).
  • O "Pulo do Gato" da Aplicação:Mudança de Política ou correção de Erro → RETROSPECTIVO (Ajusta o passado).
  • Mudança de Estimativa → PROSPECTIVO (Ajusta o futuro).
  1. Divulgação: Podem ser cobradas as exigências de Notas Explicativas. A entidade deve evidenciar a natureza da mudança e, no caso de erros, o montante da retificação para cada período anterior apresentado.
  2. Terminologia: Fique atento à literalidade. A VUNESP gosta de trocar "retrospectivo" por "prospectivo" para invalidar alternativas.

Nota: Embora você tenha perguntado por "CPC 23", as fontes detalham a "NBC TSP 23" para o setor público, que segue exatamente a mesma lógica de convergência internacional.

Mudança na política contábil, demonstração retrospectiva ou reclassificação

40A. A entidade deve apresentar um terceiro balanço patrimonial no início do período anterior,

adicional aos comparativos mínimos das demonstrações contábeis exigidas no item 38A se:

(a) aplicar uma política contábil retrospectivamente, fizer uma reapresentação retrospectiva

de itens nas suas demonstrações contábeis ou reclassificar itens de suas demonstrações

contábeis; e

(b) a aplicação retrospectiva, a reapresentação retrospectiva ou a reclassificação tiver efeito

material sobre as informações do balanço patrimonial no início do período anterior

40B. Nas circunstâncias descritas no item 40A, a entidade deve apresentar três balanços

patrimoniais no:

(a) final do período corrente;

(b) final do período anterior; e

(c) no início do período precedente

erros = apenas

reapresentação retrospectiva = 3°terceiro balanço + correção de erros

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