De acordo com a Resolução do COFEN Nº 564/2017, as penalidades a serem impostas, por infração
ética ou disciplinar, pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que
determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal, multa,
censura, suspensão do exercício profissional por um período de até 90 (noventa) dias e cassação do
direito ao exercício profissional por um período de até 30 (trinta) anos. Em se tratando da aplicação
da(s) penalidade(s), quanto à responsabilidade e competência,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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