São atribuições privativas do Assistente Social na Política...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O decisivo era distinguir competência de atribuição privativa na Lei 8.662/1993: a alternativa D traz texto do art. 4º, VII, e não do art. 5º, enquanto a E remete ao subsídio da equipe com informações sociais e ao resguardo do material de uso exclusivo do Serviço Social, conforme os Parâmetros do CFESS na saúde.
- Quando a questão pedir atribuição privativa, confira se a atividade pertence ao campo exclusivo do Serviço Social ou apenas a uma atuação possível/compartilhada.
- Na Lei 8.662/1993, não basta reconhecer o texto como verdadeiro; é preciso distinguir se ele está no art. 4º (competências) ou no art. 5º (atribuições privativas).
- Na política de saúde, desconfie de alternativas que descrevem rotinas multiprofissionais ou atos clínicos como se fossem privativos do assistente social.
- Se a alternativa envolver informação social sigilosa e registro em material exclusivo do Serviço Social, há forte indicativo de atuação privativa segundo a normatização profissional específica.
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