O Artigo 5° da LOAS, seção II, trata da organização da assi...

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Q4233898 Serviço Social
O Artigo 5° da LOAS, seção II, trata da organização da assistência social, quando recomenda:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão cobrava a identificação da diretriz do art. 5º da LOAS sobre a organização da assistência social; o ponto decisivo era localizar o inciso III, que trata da primazia da responsabilidade do Estado na condução da política em cada esfera de governo.

Tema central: Art. 5º da LOAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta para esta questão porque, embora seja uma previsão verdadeira da LOAS, pertence ao art. 4º, que trata de princípios da assistência social, e não ao art. 5º, que trata das diretrizes de organização.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque reproduz a diretriz prevista no art. 5º, III, da LOAS. As demais opções trazem conteúdos de outros dispositivos da lei ou formulações que não correspondem ao artigo indicado no enunciado.
C
Errada
Está incorreta porque descreve a vigilância socioassistencial, conteúdo previsto em dispositivo posterior da LOAS, e não no art. 5º indicado no enunciado.
D
Errada
Está incorreta porque a organização das ações em sistema descentralizado e participativo denominado SUAS consta de outro artigo da LOAS, e não do art. 5º cobrado na questão.
E
Errada
Está incorreta porque essa formulação não corresponde às diretrizes previstas no art. 5º da LOAS. O erro é a ausência de correspondência com o artigo indicado no enunciado.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar conteúdos verdadeiros da LOAS localizados em outros dispositivos, especialmente princípios do art. 4º e regras sobre SUAS e vigilância socioassistencial, com as diretrizes do art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico, confira a localização normativa exata, não basta a alternativa estar materialmente correta na lei.
  • Diferencie princípios da assistência social do art. 4º e diretrizes de organização do art. 5º.
  • Se a alternativa tratar de SUAS ou vigilância socioassistencial, verifique se o enunciado está cobrando artigos posteriores, e não o art. 5º.

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O Artigo 5° da LOAS, seção II, trata da organização da assistência social, quando recomenda:

* primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo.

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