À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.A Diretor...
À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.
A Diretoria do CFBio não responde pelas omissões dos
Conselhos Regionais no tocante às prestações de contas.
Em havendo irregularidades declaradas pelo Tribunal de
Contas estadual, a punição dos conselheiros regionais
restringir‐se‐á à perda do mandato.
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A questão apresentada envolve o conhecimento sobre o Regimento do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e as responsabilidades dos Conselhos Regionais perante prestações de contas. Vamos entender o tema central antes de analisar a resposta:
Tema Central:
O foco da questão é a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Biologia e da Diretoria do CFBio em relação às prestações de contas e as possíveis punições decorrentes de irregularidades declaradas pelos Tribunais de Contas estaduais.
Resumo Teórico:
Os Conselhos Regionais de Biologia são responsáveis por diversas atividades, incluindo a administração financeira e prestação de contas de suas atividades. Quando há irregularidades, os Tribunais de Contas podem avaliar e determinar punições. A questão verifica se a única punição aos conselheiros regionais é a perda do mandato, o que não é verdadeiro.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa Correta: E - errado
A afirmação é incorreta porque a perda do mandato não é a única punição possível. Existem outras sanções que podem ser aplicadas, conforme regulamentações específicas do CFBio e do Tribunal de Contas. Assim, a responsabilidade financeira pode acarretar em várias consequências administrativas e legais.
Análise da Alternativa Incorreta:
A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque subestima a complexidade das sanções possíveis. A questão de prestações de contas não se limita apenas à perda do mandato, mas envolve outras medidas administrativas que visam garantir a responsabilidade e transparência dos conselhos regionais.
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Art. 69. De conformidade com as determinações legais vigentes e em tempo hábil, o CFBio encaminhará ao Tribunal de Contas da União e a outras entidades, se necessário, a prestação de contas do ano anterior, devidamente aprovada pelo Plenário, após parecer final da Comissão Permanente de Tomada de Contas.
§ 1º A Diretoria do CFBio não responderá pelas omissões dos Conselhos Regionais no tocante às prestações de contas dos mesmos, desde que tenha adotado as providências de sua competência.
§ 2º As irregularidades insanáveis de prestação de contas declaradas pelo Tribunal de Contas da União - TCU sujeitam os responsáveis à perda do mandato de Conselheiro, além das penas das leis civil, criminal e eleitoral.
A questão está errada pois trata a atribuição como do Tribunal de Contas Estadual, mas a letra da lei diz Tribunal de Contas da União.
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