O Parque Nacional (Parna) do Jaú, que integra o Complexo de ...
Tendo em vista o que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação para esta categoria, é correto afirmar que os Parques Nacionais são
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 11, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. § 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.”
- Em Parque Nacional, confira sempre três pontos do art. 11: finalidade, regime dominial e disciplina de visitação/pesquisa.
- Proteção integral não significa proibição absoluta de visitação e pesquisa; no Parque Nacional, ambas são admitidas sob restrições legais e administrativas.
- Se a alternativa falar em domínio privado, populações extrativistas ou ocupação humana disciplinada, desconfie de confusão com RESEX, RPPN ou APA.
- A menção a áreas particulares desapropriadas é marcador forte de Parque Nacional, porque ele é de posse e domínio públicos.
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Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
III - Parque Nacional;
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
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