À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.Os assess...

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Q947181 Biomedicina - Análises Clínicas

À luz do Regimento do CFBio, julgue o próximo item.


Os assessores técnicos não podem ser contratados como prestadores de serviços autônomos, devendo existir para eles o vínculo empregatício.

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A alternativa correta é: E - errado.

Tema central da questão: A questão aborda a contratação de assessores técnicos no âmbito do Conselho Federal de Biologia (CFBio), especificamente se a contratação deles deve necessariamente constituir um vínculo empregatício ou se é possível que sejam prestadores de serviços autônomos.

Contextualização teórica: Para responder a essa questão, é importante entender a legislação e os regulamentos que regem os Conselhos de Fiscalização Profissional. Os assessores técnicos podem ser contratados tanto como empregados, com vínculo empregatício, como prestadores de serviços autônomos. Ou seja, não existe uma obrigatoriedade legal de que todos os assessores técnicos tenham vínculo empregatício com o CFBio.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o vínculo empregatício é caracterizado por alguns elementos como a pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No entanto, a contratação de serviços também pode ocorrer de forma autônoma, onde o profissional atua por conta própria, sem subordinação direta.

Justificativa para a alternativa correta: A afirmação de que "os assessores técnicos não podem ser contratados como prestadores de serviços autônomos, devendo existir para eles o vínculo empregatício" está errada. Isso porque a legislação vigente permite sim a contratação de assessores técnicos como prestadores de serviços autônomos, desde que as condições contratuais estejam de acordo com a lei.

Análise da alternativa incorreta: A afirmação sugere uma obrigatoriedade que não é estabelecida por lei. Na prática, os Conselhos podem optar pela contratação em regime celetista ou autônomo, dependendo de suas necessidades e das funções a serem desempenhadas pelos assessores técnicos. Assim, não há impedimento legal para que assessores sejam contratados como autônomos.

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