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Q634476 Administração Financeira e Orçamentária

Sobre a tratativa dos orçamentos públicos, considere as afirmativas a seguir.

I. Diante da competência concorrente do Prefeito Municipal e da Câmara dos Vereadores quanto à iniciativa do projeto de lei orçamentária anual, admite nosso ordenamento jurídico-constitucional, em tempo e forma legais, que possa o mesmo projeto sofrer alterações, quer através de mensagem modificativa do Prefeito, quer através de emendas dos Vereadores.

II. As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual (LOA) ou aos projetos de lei que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), harmonizada com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orientará a elaboração da lei orçamentária anual.

IV. As regras elementares da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), objetivando a programação dos investimentos e as despesas de custeio administrativo e operacional no curso do ano vindouro, não poderão versar sobre alterações tributárias, considerando a reserva de iniciativa da matéria atribuída exclusivamente ao Poder Executivo.

Considerando que os artigos 165 a 169 da Constituição da República apresentam os fundamentos para a elaboração dos orçamentos públicos, inclusive dos Municípios, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas