No âmbito da administração pública federal, o servidor inter...

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Q313404 Ética na Administração Pública
Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

No âmbito da administração pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo.

Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

A questão aborda o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, especialmente quanto à iniciativa para sua abertura e a autoridade responsável por determinar seu início. Esse tema é fundamental para compreender os direitos e deveres dos servidores públicos, além de garantir o devido processo legal e a correta apuração de fatos.

2. Resumo teórico:

O processo administrativo é um instrumento formal utilizado pela Administração Pública para apurar fatos, aplicar sanções, ou atender solicitações legais dos interessados. Conforme o art. 5º da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), qualquer pessoa pode provocar a abertura de processo administrativo, mediante requerimento. Não é necessário que a chefia imediata autorize ou decida sobre a formalização desse pedido. Cabe ao órgão competente receber o requerimento e dar seguimento conforme os trâmites legais.

3. Fundamentação legal:

- Lei nº 9.784/1999, art. 5º: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.”
- Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais): Trata do direito de petição, que assegura ao servidor encaminhar pedidos à autoridade competente, sem necessidade de intermediação ou decisão prévia da chefia imediata.

4. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está errada porque não cabe à chefia imediata decidir sobre a formalização ou início do processo administrativo. O servidor pode encaminhar o requerimento diretamente ao setor competente, e o procedimento deve ser iniciado conforme as normas legais, independentemente de autorização da chefia. O erro comum é confundir a necessidade de comunicação hierárquica (em algumas situações) com a obrigação de submissão à decisão da chefia para abertura do processo.

5. Estratégia de interpretação:

Fique atento a pegadinhas que atribuem poder excessivo à chefia imediata. Em concursos, é comum aparecerem afirmações sugerindo que o servidor depende sempre da chefia para formalizar direitos ou iniciar procedimentos, o que não é verdade segundo a legislação federal. Sempre busque referência nas leis, especialmente nos artigos iniciais da Lei nº 9.784/1999 e no direito de petição do servidor.

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Comentários

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"... à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo."

ERRADO - a autoridade é OBRIGADA  a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90, Art. 143)
Lei 9.784 - Lei de Processo Administrativo
CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Portanto, complementando o comentário da colega, não cabe à chefia imediata decidir sobre o início do processo.

Olá companheiros,
Humildemente, venho transcrever o dispositivo acima citado da Lei nº 8.112/90

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.

Foco, força e fé!
 

ERRADO - Creio que há 2 erros:
1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração
"

Lei 8.112/90
Art. 143.  A autoridade que tiver ciência (pode ser a chefia imediata ou não) de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

§ 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (ou seja, não necessariamente será feita pela chefia imediata) mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração
Funcionário chega no chefe e conta que o seu colega levou um vídeo no celular, sobre futebol, e o chefe é OBRIGADO a abrir PAD por isso? Acredito que a chefia realmente decide se deve abrir o processo ou não, dependendo da "ilegalidade"... não é qualquer ladainha de funcionário que ensejara PAD... e a questão em momento algum fundamentou o motivo do PAD

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