As ações de biossegurança em saúde são primordiais para a p...

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Q3837618 Enfermagem
As ações de biossegurança em saúde são primordiais para a promoção e manutenção do bem-estar e proteção à vida (BRASIL, 2010). Neste sentido, a Norma Regulamentadora número 32 (NR 32), tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Referente as normas de biossegurança, é correto afirmar:

(__) São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
(__) A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregado, que deve utilizar lavagem separada dos demais itens pessoais.
(__) Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
(__) Os alimentos e bebidas consumidos e armazenados nos postos de trabalho devem ser identificados, de forma legível, e acondicionados em frascos transparentes, separados em uma prateleira distinta das usadas para acondicionamento dos materiais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado cobra aplicação literal da NR-32, que veda o reencape e a desconexão manual de agulhas, atribui ao empregador a higienização das vestimentas nas situações previstas, exige EPI em número suficiente com reposição imediata e proíbe alimentos e bebidas nos postos de trabalho; por isso, a sequência correta é V-F-V-F, correspondente à alternativa A.

Tema central: NR-32 em biossegurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à sequência definida pela NR-32. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o item 32.2.4.15 veda reencape e desconexão manual de agulhas. A 2ª é falsa, porque o item 32.2.4.6.1 atribui ao empregador, e não ao empregado, a higienização das vestimentas usadas em centro cirúrgico, centro obstétrico, UTI, isolamento por infectocontagiosas e quando houver contato direto com material orgânico. A 3ª é verdadeira, já que o item 32.2.4.7 exige EPI descartável ou não disponível em número suficiente com imediato fornecimento ou reposição. A 4ª é falsa, porque o item 32.2.4.5, alínea c, veda o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; portanto, não se admite consumo ou armazenamento nesses locais sob pretexto de identificação ou separação.
B
Errada
Está errada porque marca como falsas a 1ª e a 3ª assertivas, embora ambas sejam expressamente verdadeiras pela NR-32: é vedado reencapar ou desconectar manualmente agulhas, e os EPI devem estar disponíveis em número suficiente com reposição imediata. Além disso, trata como verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas, contrariando a norma, que atribui a higienização da vestimenta ao empregador e proíbe alimentos e bebidas nos postos de trabalho.
C
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva. Isso contraria diretamente o item 32.2.4.15 da NR-32, que veda reencape e desconexão manual de agulhas por aumentar o risco ocupacional com perfurocortantes e exposição a material biológico.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 4ª assertiva. A NR-32 não autoriza consumo ou armazenamento de alimentos e bebidas no posto de trabalho mediante identificação ou separação em prateleira; ao contrário, o item 32.2.4.5, alínea c, estabelece vedação ao consumo de alimentos e bebidas nesses locais.
E
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O erro técnico é trocar o responsável pela higienização da vestimenta: nas situações descritas, a NR-32 define essa responsabilidade como do empregador. Atribuir ao empregado lavagem separada em domicílio contraria o controle institucional do risco biológico previsto na norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas do texto da NR-32: transferir ao empregado a higienização da vestimenta que é responsabilidade do empregador e substituir a proibição de alimentos/bebidas no posto de trabalho por uma falsa permissão condicionada a identificação e armazenamento separado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar NR-32, resolva por confronto literal com a norma, sem substituir vedação por medida condicionada.
  • Em vestimentas expostas a maior risco biológico, memorize o sujeito correto da obrigação: a higienização é responsabilidade do empregador.
  • Em perfurocortantes, reencape e desconexão manual de agulhas são condutas vedadas pela norma.
  • Para EPI, o critério não é apenas existência do material, mas disponibilidade em número suficiente com reposição imediata no posto de trabalho.

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