No âmbito da organização da educação prevista na Constituiç...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil." Como a questão cobra a atuação prioritária do Município no regime de colaboração, deve prevalecer a alternativa que reproduz esse núcleo constitucional.
- Em repartição educacional, localize primeiro a etapa de ensino indicada pela Constituição, não funções acessórias como transporte ou alimentação.
- Se o texto constitucional fala em atuação prioritária, elimine alternativas que falem em exclusividade sem base expressa.
- Município: educação infantil e ensino fundamental; ensino médio não entra na prioridade municipal.
- Quando a questão pedir atuação prioritária no regime de colaboração, a resposta deve reproduzir o núcleo do art. 211, § 2º.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
CF Art. 211, (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
ART 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
A alternativa correta é a A.
Esta questão fundamenta-se no Artigo 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que define as competências e a atuação prioritária dos entes federados no regime de colaboração.
Análise da Resposta Correta (Alternativa A)
O texto constitucional estabelece claramente:
> "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
>
Além disso, o Art. 208, I, reforça o dever do Estado em garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (que abrange a pré-escola e o ensino fundamental).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
* B: A atuação do Município no ensino fundamental é prioritária, e não complementar. O ensino médio é responsabilidade prioritária dos Estados e do Distrito Federal (Art. 211, § 3º).
* C: A educação infantil não é "exclusiva" do Município, embora seja sua prioridade. Além disso, a gestão do ensino fundamental também é sua atribuição prioritária.
* D: A oferta do ensino fundamental é compartilhada entre Estados e Municípios, mas a Constituição atribui a prioridade da oferta direta (as escolas em si) aos Municípios no que tange ao fundamental e infantil. Não cabe aos Estados a oferta direta em "todas" as escolas.
* E: O transporte e a alimentação escolar são programas suplementares (Art. 208, VII), e não a forma prioritária de garantir o acesso, que se dá pela oferta de vagas e manutenção de escolas.
Resumo das Prioridades na CF/88:
| Ente Federativo | Atuação Prioritária |
|---|---|
| Municípios | Educação Infantil e Ensino Fundamental |
| Estados / DF | Ensino Fundamental e Ensino Médio |
| União | Função redistributiva, supletiva e assistência técnica/financeira |
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