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Q3770524 Direito Constitucional
No âmbito da organização da educação prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa que corresponde corretamente à atuação prioritária do Município dentro do regime de colaboração federativa:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 211, § 2º: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil." Como a questão cobra a atuação prioritária do Município no regime de colaboração, deve prevalecer a alternativa que reproduz esse núcleo constitucional.

Tema central: Competência educacional municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo decisivo do art. 211, § 2º, da Constituição: o Município atua prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Esse é o critério constitucional específico cobrado. A referência ao ensino obrigatório gratuito não afasta a correção da alternativa, porque não altera esse núcleo competencial.
B
Errada
Está errada porque inclui o ensino médio na atuação municipal prioritária e ainda cria a condição de atuação apenas quando os Estados esgotarem sua capacidade de oferta. Nada disso consta do art. 211, § 2º, da CF. Pela base, o ensino médio integra a atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 211, § 3º.
C
Errada
Está errada porque afirma exclusividade municipal na educação infantil. A Constituição não usa a ideia de exclusividade, mas de atuação prioritária. Além disso, a alternativa omite o ensino fundamental, que também integra a prioridade municipal segundo o art. 211, § 2º.
D
Errada
Está errada porque atribui ao Município uma função de coordenação pedagógica do ensino fundamental e reserva aos Estados a oferta direta em todas as escolas. Esse arranjo não decorre do texto constitucional indicado na base. A CF, no ponto cobrado, define áreas de atuação prioritária, e não essa repartição de coordenação e oferta direta.
E
Errada
Está errada porque substitui a prioridade constitucional por atividades instrumentais de apoio, como transporte e alimentação escolar. Pela base, esses serviços não definem a atuação prioritária do Município. O critério constitucional é por etapa de ensino: educação infantil e ensino fundamental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação prioritária e atuação exclusiva, além da troca indevida da prioridade municipal em educação infantil e ensino fundamental por ensino médio ou por funções de apoio escolar.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição educacional, localize primeiro a etapa de ensino indicada pela Constituição, não funções acessórias como transporte ou alimentação.
  • Se o texto constitucional fala em atuação prioritária, elimine alternativas que falem em exclusividade sem base expressa.
  • Município: educação infantil e ensino fundamental; ensino médio não entra na prioridade municipal.
  • Quando a questão pedir atuação prioritária no regime de colaboração, a resposta deve reproduzir o núcleo do art. 211, § 2º.

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Art. 30. Compete aos Municípios:

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;                

CF Art. 211, (...) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

ART 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

A alternativa correta é a A.

Esta questão fundamenta-se no Artigo 211, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que define as competências e a atuação prioritária dos entes federados no regime de colaboração.

Análise da Resposta Correta (Alternativa A)

O texto constitucional estabelece claramente:

> "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

>

Além disso, o Art. 208, I, reforça o dever do Estado em garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (que abrange a pré-escola e o ensino fundamental).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

* B: A atuação do Município no ensino fundamental é prioritária, e não complementar. O ensino médio é responsabilidade prioritária dos Estados e do Distrito Federal (Art. 211, § 3º).

* C: A educação infantil não é "exclusiva" do Município, embora seja sua prioridade. Além disso, a gestão do ensino fundamental também é sua atribuição prioritária.

* D: A oferta do ensino fundamental é compartilhada entre Estados e Municípios, mas a Constituição atribui a prioridade da oferta direta (as escolas em si) aos Municípios no que tange ao fundamental e infantil. Não cabe aos Estados a oferta direta em "todas" as escolas.

* E: O transporte e a alimentação escolar são programas suplementares (Art. 208, VII), e não a forma prioritária de garantir o acesso, que se dá pela oferta de vagas e manutenção de escolas.

Resumo das Prioridades na CF/88:

| Ente Federativo | Atuação Prioritária |

|---|---|

| Municípios | Educação Infantil e Ensino Fundamental |

| Estados / DF | Ensino Fundamental e Ensino Médio |

| União | Função redistributiva, supletiva e assistência técnica/financeira |

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