Como medida de prevenção contra queda de altura, é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de
queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente
habilitado. Especificamente, na periferia da edificação, a construtora se obriga a instalar proteção contra queda de
trabalhadores e projeção de materiais, a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Sobre
essas medidas, segundo a NR 18 é correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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