De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Respon...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3837869 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320/1964, analise as afirmativas a seguir sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a execução orçamentária municipal:

I.A Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
II.A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.
III.A abertura de créditos suplementares depende de autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
IV.Os créditos extraordinários, por atenderem despesas urgentes e imprevisíveis, dispensam comunicação ao Poder Legislativo.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: A assertiva IV está incorreta porque os créditos extraordinários, embora destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, não dispensam comunicação ao Poder Legislativo; ao contrário, o art. 44 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que eles serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Por isso, o conjunto correto é o das assertivas I, II e III.

Tema central: Lei Orçamentária Anual
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas amparadas pela base normativa expressa. A I está de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 5º, caput: "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:". A II corresponde à Lei Complementar nº 101/2000, art. 5º, III, b: "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: [...] b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." A III decorre da Lei nº 4.320/1964, art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo." e art. 43, caput: "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa."
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV, que viola a Lei nº 4.320/1964, art. 44, segundo o qual os créditos extraordinários devem ser levados ao imediato conhecimento do Poder Legislativo. Além disso, exclui I e II, embora ambas tenham suporte expresso no art. 5º, caput, e no art. 5º, III, b, da LRF.
C
Errada
Incorreta porque, embora II e III estejam corretas, a alternativa também inclui a assertiva IV, que é juridicamente falsa. O erro específico está em afirmar dispensa de comunicação ao Legislativo, quando a Lei nº 4.320/1964, art. 44, impõe o imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva IV. Isso contraria regra legal expressa: Lei nº 4.320/1964, art. 44, "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo." A urgência e imprevisibilidade não afastam o controle legislativo.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, mas ela está correta à luz da Lei nº 4.320/1964. O art. 42 exige autorização por lei para créditos suplementares, e o art. 43, caput, exige recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Portanto, não é juridicamente possível afastar III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a excepcionalidade do crédito extraordinário e a falsa ideia de que, por ser urgente e imprevisível, ele dispensaria controle legislativo. A lei diz o oposto: há imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em LOA, confira sempre a compatibilidade simultânea com PPA e LDO; a base legal não admite reduzir essa exigência a apenas um deles.
  • Para reserva de contingência, procure a destinação legal específica: passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  • Nos créditos suplementares, verifique dois requisitos cumulativos da Lei nº 4.320/1964: autorização legislativa e recursos disponíveis.
  • Não confunda crédito extraordinário com ausência de controle parlamentar; a urgência da despesa não elimina o dever de imediato conhecimento ao Legislativo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a A (I, II e III apenas).

Abaixo, a análise detalhada de cada afirmativa com base nas normas gerais de Direito Financeiro:

Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Além disso, a LRF reforça que a despesa deve conformar-se com as diretrizes e metas previstas nesses instrumentos.

Afirmativa II (Correta): A LRF estabelece no seu Art. 5º, inciso III, que a LOA conterá uma reserva de contingência, cujos montante e forma de utilização são definidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Afirmativa III (Correta): Segundo o Art. 42 da Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo. A própria Lei de Orçamento pode conter autorização prévia para o Executivo abrir créditos suplementares até determinado limite.

Afirmativa IV (Incorreta): Embora os créditos extraordinários sejam destinados a despesas urgentes e imprevistas (como guerra ou calamidade pública), a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente, no seu Art. 44, que o Poder Executivo dê imediato conhecimento ao Poder Legislativo após a sua abertura por decreto. Portanto, a comunicação não é dispensada.

A alternativa correta é a A (I, II e III apenas).

Abaixo, a análise detalhada de cada afirmativa com base nas normas gerais de Direito Financeiro:

Afirmativa I (Correta): De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Além disso, a LRF reforça que a despesa deve conformar-se com as diretrizes e metas previstas nesses instrumentos.

Afirmativa II (Correta): A LRF estabelece no seu Art. 5º, inciso III, que a LOA conterá uma reserva de contingência, cujos montante e forma de utilização são definidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Afirmativa III (Correta): Segundo o Art. 42 da Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo. A própria Lei de Orçamento pode conter autorização prévia para o Executivo abrir créditos suplementares até determinado limite.

Afirmativa IV (Incorreta): Embora os créditos extraordinários sejam destinados a despesas urgentes e imprevistas (como guerra ou calamidade pública), a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente, no seu Art. 44, que o Poder Executivo dê imediato conhecimento ao Poder Legislativo após a sua abertura por decreto. Portanto, a comunicação não é dispensada.

A alternativa correta é A — I, II e III apenas. A análise decorre da sistemática da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4.320/1964 e da disciplina constitucional da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

I — Correta.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve observar coerência com os instrumentos de planejamento. Assim, deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme a lógica do sistema orçamentário constitucional (art. 165 da Constituição).

II — Correta.
A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária global destinada ao atendimento de:

  • passivos contingentes;

  • outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Essa previsão consta no art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III — Correta.
De acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964, a abertura de créditos suplementares depende de:

  • autorização legislativa, e

  • indicação dos recursos correspondentes.

IV — Incorreta.
Embora os créditos extraordinários sejam destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (como guerra, comoção interna ou calamidade pública), não dispensam comunicação ao Poder Legislativo.

A abertura ocorre por medida provisória ou ato equivalente do Executivo, mas deve ser imediatamente submetida ao Legislativo, conforme o art. 167, §3º da Constituição.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo