De acordo com o Art. 8º, é livre a associação profissional ...
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Gabarito comentado
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Interpretação e tema: A questão exige conhecimento do Art. 8º da Constituição Federal, que trata dos direitos relativos à liberdade sindical – tema importante tanto para conhecimentos gerais quanto para concursos de Professor, pois envolve elementos de cidadania e organização dos trabalhadores.
Legislação aplicável: O inciso VII do Art. 8º da CF/88 dispõe claramente: “o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou em várias decisões o respeito à autonomia sindical e à participação de aposentados nesse contexto, em especial quanto à Súmula 666 (sobre contribuições).
Análise das alternativas:
Alternativa B – Correta (EXCETO): Afirma que o aposentado filiado NÃO tem direito a votar e ser votado. Isso contraria expressamente o texto constitucional (Art. 8º, VII). Portanto, está em desacordo com a CF e é a exceção pedida pela questão.
Exemplo prático: Um professor de educação física aposentado, se filiado ao sindicato, pode participar das eleições sindicais e se candidatar a cargos de direção.
Análise das alternativas incorretas:
A: Está correta: A lei não exige autorização estatal para fundação de sindicatos; só exige registro, vedando intervenção do Poder Público (CF/88, Art. 8º, I).
C: Está correta: Veda-se a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria por base territorial (Art. 8º, II).
D: Também correta: O sindicato pode defender direitos coletivos ou individuais, inclusive judicialmente (Art. 8º, III).
E: Correta: A assembleia geral pode fixar a contribuição confederativa, obrigando desconto em folha dos filiados, sem prejuízo de outra contribuição prevista em lei (Art. 8º, IV e Súmula 666/STF).
Dica de resolução: A palavra "EXCETO" indica que você deve buscar a alternativa contrária à Constituição. Sempre fique atento ao comando do enunciado e às expressões “não tem direito” ou “é proibido”, pois elas frequentemente marcam as alternativas incorretas.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca expressamente o direito de voto e de ser votado do aposentado filiado no sindicato.
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Art. 8º da Constituição Federal
VII “o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”.
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