Nos termos do art. 153, parágrafo 4º, III, da Constituição ...

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Q4288250 Direito Tributário
Nos termos do art. 153, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelo Município. Se o Município, em caráter excepcional, resolver fazer uso dessa faculdade, passará a exercer: 
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