A legislação que regulamenta o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece,
de modo geral, que o fato gerador desse tributo ocorrerá no
dia 1º de janeiro de cada ano. Sabendo que D=Débito e
C=Crédito, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e considerando a natureza da informação
patrimonial, o registro contábil no momento do fato gerador
do IPTU (1º de janeiro) é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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