De acordo com a Resolução-RDC nº 216/2004, quanto à higieniz...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Realizar a higienização da área quantas vezes forem necessárias durante o expediente.
1. Tema central: A questão trata da higienização das áreas de preparação de alimentos conforme a Resolução-RDC nº 216/2004 da ANVISA, norma fundamental para garantir a segurança alimentar e prevenir contaminações nos serviços de alimentação.
2. Resumo teórico: A RDC 216/2004 estabelece regras para o controle higiênico-sanitário em locais onde alimentos são preparados. Entre os pontos principais, destaca-se a higienização frequente de superfícies, utensílios e equipamentos, sempre que houver possibilidade de contaminação, durante todo o expediente e não apenas ao final dele.
3. Justificativa da alternativa correta: A limpeza deve ser feita quantas vezes forem necessárias ao longo do dia, especialmente após sujidades visíveis ou manipulação de diferentes tipos de alimentos, conforme art. 4.6.3 da RDC 216/2004. Essa medida reduz riscos de contaminação cruzada e protege a saúde dos consumidores.
4. Por que as outras alternativas estão erradas?
- B – Incorreta: Limpar somente ao final do expediente é insuficiente e perigoso, pois deixa os alimentos expostos à contaminação durante todo o dia.
- C – Incorreta: A RDC exige higienização contínua, não apenas ao término das atividades.
- D – Incorreta: A higienização não é opcional; é uma exigência legal diretamente ligada à segurança alimentar.
5. Estratégias de interpretação: Sempre procure termos como “quantas vezes forem necessárias”, “apenas”, “opcional”. Palavras exclusivas tendem a tornar a alternativa errada. Foque na literalidade das normas e use o bom senso: higiene em locais de alimentos nunca pode ser negligenciada!
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