Excluindo as exceções, o prontuário do empregado deve ser m...

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Q3449593 Direito do Trabalho
Excluindo as exceções, o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por quantos anos após o seu desligamento? 
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Comentário de Gabarito:

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão explora a manutenção do prontuário clínico individual do empregado após o desligamento. É um tema fundamental de Direito do Trabalho, voltado à Saúde e Segurança do Trabalho, crucial para quem almeja ser Técnico de Segurança do Trabalho.

2. Legislação Aplicável
A resposta está embasada no seguinte trecho da Portaria SSST nº 24/1994 (Norma Regulamentadora NR-7):
“Item 7.4.5 – Os dados obtidos nos exames médicos... deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. Este prontuário deverá ser mantido por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.”

3. Explicação do Tema Central
A exigência de manter os prontuários visa garantir elementos de prova em possíveis ações trabalhistas futuras e possibilitar a detecção de doenças ocupacionais que podem aparecer anos após o fim do vínculo.

4. Exemplo Prático
Imagine um trabalhador desligado que, dez anos depois, apresenta sintomas de doença ocupacional. O prontuário médico, ainda sob custódia da empresa, pode ser utilizado para verificação de exposições, exames e acompanhamento de sua saúde.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A está correta, pois determina o prazo mínimo de 20 anos para guarda do prontuário do empregado, exatamente como requer a NR-7.

6. Análise das Incorretas

  • B) 10 anos: Erro comum por confusão com prazos fiscais ou tributários, mas a legislação específica da área de SST exige 20 anos.
  • C) 5 anos: Prazo prescricional da CLT para ações trabalhistas, não aplicável a prontuários médicos.
  • D) 1 ano: Não encontra respaldo em nenhuma norma ou doutrina nacional sobre o tema.

7. Atenção para Pegadinhas
A questão fala em "excluindo as exceções" (como casos de exposição a agentes cancerígenos, que podem exigir ainda mais tempo), então o foco deve ser no prazo geral.

8. Doutrina Relevante
Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins reforçam que o prazo de 20 anos é essencial para garantir direitos e prevenir futuros litígios.

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