A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Traba...

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Q519294 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, em valores diferentes, de acordo com o grau de insalubridade. Nesse contexto, caso haja incidência de dois fatores de insalubridade, para efeito de acréscimo salarial, será considerado(a) o (a)
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão é normativa e se resolve pela NR-15, item 15.3: havendo mais de um fator de insalubridade, considera-se apenas o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, com vedação de cumulação. Como o enunciado pergunta o que deve prevalecer na incidência de dois fatores, o gabarito é a alternativa que aponta o grau mais elevado.

Tema central: Insalubridade múltipla na NR-15
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A NR-15 não deixa à empresa a definição do critério de cálculo quando há mais de um fator de insalubridade; o item 15.3 já fixa expressamente o critério aplicável.
B
Errada
Incorreta. Somar os valores individuais significaria cumulação dos adicionais, e a NR-15 veda expressamente a percepção cumulativa.
C
Errada
Incorreta. O item 15.3 da NR-15 não manda considerar o menor grau; determina apenas o grau mais elevado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa da NR-15, item 15.3: quando coexistem fatores de insalubridade, não há soma nem média dos adicionais, sendo considerado apenas o grau mais elevado para o acréscimo salarial.
E
Errada
Incorreta. A NR-15 não prevê média aritmética entre os valores devidos; a regra normativa é a consideração única do grau mais elevado.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre dois fatores de insalubridade e a ideia de soma dos adicionais. A NR-15 resolve isso de forma expressa, vedando a cumulação e determinando o grau mais elevado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a NR-15 e perguntar sobre mais de um fator de insalubridade, lembre da vedação de cumulação.
  • Se aparecerem opções como soma, média, escolha pela empresa ou menor grau, confronte com o item 15.3: vale apenas o grau mais elevado.
  • Em questões normativas, o texto expresso da norma prevalece sobre raciocínios de equidade ou de conveniência.

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15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.


 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:


 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 


15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 


15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

O percentual de insalubridade não é cumulativo.

A NR-15 preconiza que no caso de incidência de mais de uma fator, prevalecerá o de maior grau, na seguinte forma:

"15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

  • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;" 

"15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa".  

GABARITO: LETRA D

2 ou mais insalubridades -- >Vedada a acumulação -->deve ser considerado apenas o de grau mais elevado

Periculosidade + insalubridade --> vedada a acumulação ---> o trabalhador escolhe o mais vantajoso

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