Conforme dispõe a Lei nº 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçam...
A) Princípio da ANUALIDADE (embora o importante seja a duração certa do exercício financeiro, não as datas propriamente ditas);
B) GABARITO. Princípio da UNIDADE (um único orçamento coeso e concatenado; mas não necessariamente em um único documento ou peça orçamentária);
C) Princípio da UNIVERSALIDADE
D) Princípio da ANUALIDADE (em sua acepção "mais correta", que versa sobre o período de tempo delimitado, ou seja, o exercício financeiro).
Princípio da Unidade
O princípio da unidade estabelece que o orçamento deve ser único, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro, evitando a presença de orçamentos paralelos. Essa abordagem visa possibilitar ao Poder Legislativo um controle racional e direto sobre as operações financeiras sob responsabilidade do Executivo.