Com base no Código Civil brasileiro a respeito do Direito da...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
A)Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
B)Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
C) Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
D) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
E) Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo