Os sinais de trânsito classificam-se em, exceto:
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Vamos analisar a questão sobre a classificação dos sinais de trânsito. O tema central é a sinalização de trânsito, que é fundamental para a segurança nas vias, pois orienta e regula o comportamento dos usuários.
Os sinais de trânsito são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos que tratam da sinalização viária. A sinalização pode ser dividida em algumas categorias principais, cada uma com uma função específica.
Vamos entender cada alternativa e por que a opção C é a resposta correta:
A - Verticais: Estes são os sinais que encontramos em placas, como sinais de regulamentação e advertência. Eles são chamados assim porque estão posicionados verticalmente. Exemplos incluem sinais de "Pare" e "Proibido Estacionar".
B - Horizontais: Estes sinais são pintados diretamente no pavimento e incluem linhas, setas e inscrições como "Devagar". Por exemplo, faixas de pedestres e linhas de delimitação de pistas.
C - Dispositivos de sinalização principal: Esta alternativa está incorreta. No contexto do CTB, não existe uma classificação específica chamada "dispositivos de sinalização principal". Os sinais são divididos em categorias como verticais, horizontais, luminosos, etc., mas não com esse nome.
D - Luminosos: Incluem semáforos e outros sinais que utilizam luzes para controlar o tráfego. Um exemplo clássico são os semáforos que regulam a passagem de veículos e pedestres.
E - Gestos do agente de trânsito e do condutor: Estes são sinais feitos por pessoas, como policiais de trânsito. Eles são importantes para dirigir o tráfego em situações onde os sinais automáticos possam não ser suficientes, como em áreas de grande movimento.
O que difere a alternativa C das outras é que ela menciona uma classificação inexistente no sistema de sinalização de trânsito conforme o CTB. É importante sempre se referir à legislação vigente para verificar a nomenclatura e as classificações corretas.
Para evitar pegadinhas, sempre compare os termos da questão com aqueles previstos na legislação e materiais de estudo confiáveis. Isso ajuda a evitar confusões e a selecionar a alternativa correta.
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CTB
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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