Luckesi (2013) defende que avaliar é um ato ético e amoroso,...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 24, V, a e e: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
(...)
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;". O enunciado exige uma noção de avaliação voltada ao acompanhamento e ao desenvolvimento do estudante, compatível com esse modelo legal.
- Quando o item falar em avaliação ética, formativa ou acolhedora, confira se ele mantém acompanhamento da aprendizagem e intervenção pedagógica diante de dificuldades.
- Prevalência do qualitativo não significa ausência de critérios; a LDB continua exigindo verificação do rendimento escolar.
- Desconfie de alternativas que radicalizam para um dos extremos: tecnicismo puro ou acolhimento sem exigência pedagógica.
- Se a alternativa mencionar apoio, recuperação e responsabilidade pelo desenvolvimento do aluno, ela tende a se alinhar ao art. 24, V, a e e, e ao art. 13, III e IV, da LDB.
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