Luckesi (2013) defende que avaliar é um ato ético e amoroso,...

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Q3795132 Pedagogia
Luckesi (2013) defende que avaliar é um ato ético e amoroso, que deve envolver acolhimento, respeito e compromisso com o crescimento do estudante. Sobre essa perspectiva, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 24, V, a e e: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

(...)

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;". O enunciado exige uma noção de avaliação voltada ao acompanhamento e ao desenvolvimento do estudante, compatível com esse modelo legal.

Tema central: avaliação formativa escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma acolhimento em supressão de devolutiva crítica e em proteção contra frustrações. Isso contraria a finalidade formativa da avaliação e o dever legal de acompanhar a aprendizagem e intervir diante do baixo rendimento. Pela base, a avaliação exige diagnóstico, retorno sobre o desempenho e medidas de recuperação, não ocultação de dificuldades.
B
Errada
Está errada porque afirma que a postura acolhedora impede critérios de aprendizagem. O art. 24, V, da LDB trata expressamente de "verificação do rendimento escolar" e de "avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno", o que pressupõe critérios. A prevalência do qualitativo não elimina a necessidade de avaliar com referência objetiva.
C
Errada
Está errada porque reduz a avaliação ao cumprimento técnico de critérios e exclui as dimensões humanas da relação pedagógica. A base afirma que o modelo legal é processual, qualitativo e voltado ao acompanhamento da aprendizagem. Além disso, o art. 13, III e IV, da LDB impõe zelo pela aprendizagem e estratégias de recuperação, o que afasta uma visão puramente tecnicista.
D
Certa
A alternativa E está correta porque expressa a compatibilidade material entre a ideia de avaliação ética e amorosa e o modelo legal da LDB: acompanhamento do estudante, responsabilidade pedagógica e intervenção em favor do desenvolvimento. O suporte normativo está no art. 24, V, a, ao exigir avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos, e no art. 24, V, e, ao impor estudos de recuperação nos casos de baixo rendimento. Também serve de apoio o art. 13, III e IV, da Lei nº 9.394/1996: "III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;". A base deixa claro que a lei não usa a expressão "avaliação amorosa", mas o item E é o único compatível com a lógica jurídica da avaliação formativa.
E
Errada
Está errada porque diz que a avaliação amorosa substitui instrumentos avaliativos tradicionais e prioriza apenas aspectos socioemocionais. A base é expressa em afirmar que não há fundamento legal para eliminar instrumentos ou a verificação do rendimento escolar. A LDB mantém avaliação do desempenho do aluno e não autoriza reduzi-la exclusivamente ao socioemocional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre avaliação acolhedora e permissividade: nem a prevalência dos aspectos qualitativos elimina critérios e instrumentos, nem a dimensão humana autoriza abandonar a verificação do rendimento e a intervenção pedagógica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item falar em avaliação ética, formativa ou acolhedora, confira se ele mantém acompanhamento da aprendizagem e intervenção pedagógica diante de dificuldades.
  • Prevalência do qualitativo não significa ausência de critérios; a LDB continua exigindo verificação do rendimento escolar.
  • Desconfie de alternativas que radicalizam para um dos extremos: tecnicismo puro ou acolhimento sem exigência pedagógica.
  • Se a alternativa mencionar apoio, recuperação e responsabilidade pelo desenvolvimento do aluno, ela tende a se alinhar ao art. 24, V, a e e, e ao art. 13, III e IV, da LDB.

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