Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4321705 Direito Administrativo
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021), assinale a alternativa correta:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A – Incorreta. O prazo prescricional para a aplicação das sanções da LIA é de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato (ou do dia em que cessou a permanência, nas infrações permanentes), e não de 5 anos contados do conhecimento do fato, conforme estabelece o art. 23, caput, da LIA:

B – Incorreta. A Lei nº 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa em todo o diploma legal. Atualmente, exige-se expressamente o dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) em todas as categorias de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11), sendo incabível a responsabilização por culpa grave ou imprudência, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º:

C – Incorreta. O art. 11, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 afasta de forma peremptória a configuração de ato de improbidade em virtude do mero descumprimento de prazos:

D – Correta (Gabarito). Trata-se da regra expressa de extensão subjetiva aplicável aos terceiros/particulares contida no art. 3º da LIA:

E – Incorreta. A sanção de proibição de contratar com o poder público não é fixada em prazo único, variando conforme a gravidade da conduta tipificada no art. 12 da LIA:

  • Enriquecimento ilícito (art. 9º): proibição de contratar por prazo não superior a 14 anos (art. 12, I);
  • Prejuízo ao erário (art. 10): proibição de contratar por prazo não superior a 12 anos (art. 12, II);
  • Atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11): proibição de contratar por prazo não superior a 4 anos (art. 12, III).

A banca tentou confundir com o art. 18-A, eu acho.

Art. 18-A. A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:       

I - no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;       

II - no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.        

Parágrafo único. As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo