Conforme dispõe o art. 22 da RDC nº 44/2009, sobre a atuaç...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo-sanitário: o art. 22 da RDC nº 44/2009, citado no enunciado, limita a atuação do técnico auxiliar às atividades não privativas de farmacêutico, sob supervisão do farmacêutico e em conformidade com os POPs e os limites legais de atribuições; por isso, a alternativa correta é a C.
- Se a alternativa mencionar técnico auxiliar, confira três pontos: atividade não privativa, respeito aos POPs e supervisão do farmacêutico.
- Descarte opções que usem treinamento, experiência, urgência ou ausência do responsável como justificativa para ampliar competência legal.
- Quando a questão tratar de delegação, diferencie delegação entre farmacêuticos da transferência de atribuições para auxiliares.
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