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Q56933 Direito do Trabalho
Em relação às normas de proteção ao menor, é correto afirmar que, pela CLT, é permitido o trabalho:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda normas de proteção ao trabalho do menor, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: A legislação relevante para esta questão está nos artigos 402 a 441 da CLT, que regulam o trabalho de menores de idade. A Constituição Federal de 1988 também é importante, especialmente o artigo 7º, inciso XXXIII, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Explicação do Tema Central: A proteção ao trabalho do menor visa garantir a segurança e o desenvolvimento adequado dos jovens, proibindo atividades que possam ser prejudiciais à sua saúde, segurança e desenvolvimento.

Exemplo Prático: Imagine um jovem de 15 anos que deseja trabalhar no circo. Ele pode atuar em funções administrativas ou de apoio, mas não pode participar de atividades de risco, como acrobacia, que poderiam comprometer sua segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo a CLT, o trabalho de menores em locais públicos, como praças e ruas, requer autorização do Juiz da Infância e da Juventude. Isso garante que as condições de trabalho sejam adequadas e seguras para o menor, protegendo seus direitos e integridade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Em cinemas, salvo em local que não possa ter acesso aos filmes rodados: Esta alternativa está incorreta, pois a CLT não permite o trabalho de menores em cinemas, independentemente da situação. A exposição a conteúdos inadequados e a ambientes potencialmente insalubres é uma preocupação.

B - Em empresas circenses, salvo como acrobata, saltimbanco e ginasta: Embora o trabalho em circos possa ser permitido, a CLT proíbe funções que envolvam risco à segurança do menor, como acrobatas e ginastas. A alternativa está incompleta e não aborda corretamente as restrições.

C - Em locais e serviços perigosos ou insalubres: Esta alternativa está errada, pois a CLT e a Constituição Federal proíbem expressamente o trabalho de menores em condições perigosas ou insalubres.

E - Em cinemas, desde que em sessões matutinas e vespertinas: Semelhante à alternativa A, isso está incorreto, pois a CLT não prevê exceções para o trabalho em cinemas, independentemente do horário das sessões.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às condições específicas mencionadas pela legislação, como proibições e autorizações necessárias. Não se deixe enganar por situações que parecem razoáveis, mas não são permitidas pela lei.

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CLT

Art. 405

 

§ 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

Alternativa A, B, E estão ERRADAS :  Nos termos da CLT em seu art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

        a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

        b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

Alternativa C ERRADA: Conforme dispõe a CLT em seu art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

        I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres

 

Alternativa D CORRETAconforme o disposto no art. 405, § 2º da CLT - o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores

Não entendi o porque a letra E está errada. O menor é proibido de trabalhar em cinemas nos horários da manhã ou tarde?

Ana Azevedo;

Art. 405, CLT - Ao menor não será permitido o trabalho:
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

 

Em 24/05/2018, às 18:58:55, você respondeu a opção D.Certa!

Em 15/04/2018, às 23:14:03, você respondeu a opção B.Errada!

Em 12/03/2018, às 18:48:51, você respondeu a opção E.Errada!

Não desistam! 

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