Um Município contratou empregados públicos sob regime da CLT...

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Q4321699 Direito do Trabalho
Um Município contratou empregados públicos sob regime da CLT para exercer funções administrativas. Em determinado caso, um desses empregados foi designado para desempenhar atividades diversas daquelas previstas em seu contrato, sem alteração formal de cargo ou remuneração. Posteriormente, o Prefeito editou norma interna ampliando unilateralmente a jornada de trabalho desses empregados, sob o argumento de necessidade de interesse público. Considerando a Constituição Federal de 1988 e a CLT, assinale a alternativa correta:
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  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Alternativa D (CORRETA): Embora a Administração Pública disponha de poder diretivo (jus variandi), a contratação efetuada sob o regime da CLT sujeita o ente público ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. O artigo 468 da CLT estabelece que as alterações contratuais só são lícitas se houver mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. Portanto, a ampliação unilateral da jornada de trabalho sem compensação remuneratória configura alteração ilícita.

A) Incorreta: A Administração Pública, ao optar por contratar sob a regência da CLT, despe-se de prerrogativas de direito público para alterar unilateralmente cláusulas essenciais do contrato em prejuízo do trabalhador fora das hipóteses legais.

B) Incorreta: O desvio de função de empregado público não gera direito à equiparação salarial ou ao reenquadramento automático no novo cargo (o que violaria a exigência constitucional de concurso público do art. 37, II, da CF). Garante-se ao empregado apenas o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período do desvio (OJ 125 da SDI-1 do TST e Súmula 378 do STJ).

C) Incorreta: O regime de emprego público submete-se expressamente às garantias e regramentos da CLT e legislação trabalhista correlata (Lei 9.962/2000 e art. 39 da CF).

E) Incorreta: Por ser regido pela CLT, o empregado público dispensado sem justa causa faz jus aos direitos trabalhistas típicos do regime celetista, inclusive o aviso prévio (art. 487 da CLT).

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