Se o registro ou a averbação de Imóvel Rural for
omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a
retificação será feita pelo Oficial do Registro de
Imóveis competente, a requerimento do interessado,
por meio do procedimento administrativo, facultado
ao interessado requerer a retificação por meio de
procedimento judicial. E o oficial retificará o registro
ou a averbação, de ofício ou a requerimento do
interessado nos casos de, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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