O Prefeito de determinado Município, sob a alegação de neces...
Considerando o texto da Constituição Federal de 1988 e da CLT, a medida adotada pelo Município é:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 37, XV, dispõe: "XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;". A CLT, art. 468, caput, estabelece: "Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.". Como a redução foi imposta por decreto para conter despesas, sem se enquadrar nas ressalvas constitucionais, a medida é ilícita e corresponde à alternativa A.
- Confira o alcance subjetivo da garantia: o art. 37, XV, abrange expressamente cargos e empregos públicos.
- Na alteração contratual, verifique os dois requisitos cumulativos do art. 468 da CLT: mútuo consentimento e ausência de prejuízo; consentimento isolado não basta.
- Distinga redução de despesas com pessoal de redução salarial individual: o percentual do art. 169, § 3º, I, refere-se às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
- Examine também a justificativa da alternativa: afirmar corretamente a ilicitude não salva um fundamento jurídico falso.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
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