Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa to...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3992377 Direito Financeiro
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Para os Municípios, esse limite máximo global é de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III: "Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." Como o enunciado pede o limite máximo global da despesa total com pessoal dos Municípios, aplica-se o percentual de 60%.

Tema central: Limite de pessoal municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 50% não corresponde ao limite global dos Municípios na LRF. O confronto direto com o art. 19, III, da LC nº 101/2000 elimina a alternativa, porque o dispositivo fixa 60%, e não 50%.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 54% não é o limite máximo global do Município. A base indica que esse número se associa à repartição interna do Poder Executivo municipal no art. 20 da LRF, enquanto a questão pede o limite global do ente, disciplinado pelo art. 19, III, que é de 60%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao limite máximo global da despesa total com pessoal dos Municípios previsto na LRF. O fundamento jurídico específico é o art. 19, III, da Lei Complementar nº 101/2000, que fixa esse teto em 60% da receita corrente líquida. A questão cobra o limite do ente Município, e não a repartição interna entre seus Poderes ou órgãos.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 65% não tem previsão no art. 19, III, da LC nº 101/2000 como limite global municipal para despesa total com pessoal. A LRF fixa expressamente 60%.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 70% não é previsto pela LRF como limite global dos Municípios para despesa total com pessoal. O art. 19, III, da LC nº 101/2000 estabelece 60%, o que exclui essa alternativa.
Pegadinha da questão
A confusão real está entre o limite global do Município, que é 60%, e o percentual de 54%, que não é o teto global do ente, mas percentual ligado à repartição interna do Executivo municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir limite máximo global do ente, procure o art. 19 da LRF, não a distribuição por Poder.
  • Diferencie limite do Município como ente federativo da repartição interna entre Executivo e Legislativo.
  • Quando a questão for resolvida por percentual expresso na LRF, o critério decisivo é a literalidade do dispositivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 19, LC 101/2000 (LRF). Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo