A Lei Complementar n.º 101/2000 teve como objetivo estabelec...

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Q2672454 Administração Financeira e Orçamentária

A Lei Complementar n.º 101/2000 teve como objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, para isso, alguns limites a serem observados pelos gestores públicos, tais como:

I-Despesas com Pessoal

II-Dívida Pública

III-Operações de Crédito

IV-Garantias e Contragarantias

V-Inversões Financeiras

É correto o que se afirma em:

Alternativas

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A alternativa correta é: A - I, II, III e IV, apenas.

A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, que é um pilar importante na gestão das finanças públicas no Brasil. O objetivo central da LRF é garantir que os gestores públicos operem com responsabilidade fiscal, estabelecendo limites para garantir a saúde financeira dos entes federativos.

Para entender melhor a lei, é importante saber que ela impõe restrições sobre:

  • Despesas com Pessoal: A LRF limita os gastos com pessoal a um percentual da receita corrente líquida, para evitar que esses gastos comprometam a capacidade de investimento e a prestação de serviços essenciais.
  • Dívida Pública: A lei estabelece limites para o endividamento, garantindo que os entes federativos não assumam dívidas que não possam pagar.
  • Operações de Crédito: Impõe limites rigorosos às operações de crédito, evitando que os entes federativos contraiam novos empréstimos sem critérios claros.
  • Garantias e Contragarantias: Define regras para a concessão de garantias e contragarantias a terceiros, prevenindo riscos fiscais.

Diferente disso, Inversões Financeiras não são explicitamente limitadas pela LRF. Elas referem-se a investimentos em ativos financeiros, que não têm seu foco direto na lei.

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - I, II, III e IV, apenas: Correta. Os limites estabelecidos pela LRF abrangem despesas com pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessões de garantias e contragarantias, conforme explicado acima.

Alternativa B - I, II, III, IV e V: Incorreta. Inclui "V - Inversões Financeiras", que não são explicitamente limitadas pela LRF.

Alternativa C - I, III e V, apenas: Incorreta. Exclui "II - Dívida Pública" e "IV - Garantias e Contragarantias", que são limitados pela LRF.

Alternativa D - V, apenas: Incorreta. Foca somente em "Inversões Financeiras", que não são o foco da LRF.

Alternativa E - II e IV, apenas: Incorreta. Exclui "I - Despesas com Pessoal" e "III - Operações de Crédito", que também são objetos de limite pela LRF.

Para interpretar questões como esta, é essencial conhecer bem o texto da LRF e estar atento a quais áreas a lei abrange. Fique alerta a pegadinhas, como incluir itens que não são o foco da lei.

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