A anotação feita à margem ou no verso de um título, diploma ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: No conceito técnico documental e registral, apostila é a anotação lançada à margem ou no verso de título, diploma ou registro para corrigir erro material, completar informação ou atualizar dados sem expedir novo documento. Como o enunciado descreve exatamente essa anotação acessória com essa finalidade, a alternativa correta é a B.
- Quando o enunciado falar em anotação à margem ou no verso de documento para corrigir ou atualizar dados sem novo documento, procure o termo técnico documental correspondente: apostila.
- Elimine opções como ata, despacho, resolução e portaria verificando a natureza jurídica de cada ato: registro de fatos, pronunciamento de autoridade ou ato normativo não se confundem com anotação acessória em documento.
- Diferencie o nome do ato pela função descrita no enunciado: se a função é retificar, completar ou atualizar o próprio título ou registro, não se trata de ato administrativo normativo nem de instrumento de deliberação.
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Perante à atividade notarial e registral isso é chamado, conforme o caso, de Anotação, em tempo ou retificação.
Apostila é novidade
O apostilamento não é utilizado corrigir documentos.
QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA, péssima, além de incorreta, pois apostila só é usada numa finalidade específica e por cartórios autorizados e entre países signatários.
O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-civil/apostilamento/
No Direito Notarial e Registral, a apostila (ou apostilamento) é uma certificação emitida por cartórios autorizados sob a Convenção da Apostila da Haia, que autentica a origem de um documento público nacional para que tenha validade legal no exterior, ou vice-versa. Ela substitui a antiga legalização consular, simplificando o processo de reconhecimento documental.
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
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