O crescimento urbano desordenado em áreas costeiras, como oc...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, caput, e § 4º: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." A proteção constitucional da zona costeira afasta as alternativas que indicam redução de risco, estabilidade ou ausência de prejuízo ambiental.
- Se o enunciado mencionar zona costeira, lembre que ela tem tutela constitucional específica como patrimônio nacional no art. 225, § 4º.
- Quando a questão falar em crescimento ou ocupação desordenada, confronte isso com o dever de preservação do art. 225, caput; a tendência jurídica é de aumento de pressão ambiental, não de redução de risco.
- Desconfie de alternativas maximalistas ou garantidoras de ausência de dano ambiental em contexto de urbanização desordenada.
- Diferencie urbanização em si de urbanização desordenada: a base só autoriza reprovação jurídica desta última.
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