O crescimento urbano desordenado em áreas costeiras, como oc...

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Q3795111 Meio Ambiente
O crescimento urbano desordenado em áreas costeiras, como ocorre em algumas regiões do Litoral Norte, provoca: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, caput, e § 4º: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." A proteção constitucional da zona costeira afasta as alternativas que indicam redução de risco, estabilidade ou ausência de prejuízo ambiental.

Tema central: proteção da zona costeira
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há fundamento constitucional ou normativo, na base, para dizer que o crescimento urbano desordenado reduz a erosão marinha. O critério decisivo é o oposto: a zona costeira deve ser utilizada com preservação ambiental, nos termos do art. 225, § 4º, da CF. A ocupação desordenada contraria essa exigência de preservação, não autoriza conclusão de redução de dano.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 225, caput, da CF. O dever constitucional é de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado; por isso, crescimento urbano desordenado em área costeira é incompatível com menor risco ambiental. A base é expressa em afirmar que esse tipo de ocupação aumenta vulnerabilidades e pressões ambientais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz a consequência juridicamente compatível com o regime constitucional do art. 225, caput e § 4º: a zona costeira é patrimônio nacional e seu uso deve ocorrer em condições que assegurem a preservação ambiental. Se o crescimento urbano é desordenado, ele não atende a esse padrão de preservação; ao contrário, intensifica a pressão humana sobre ambientes sensíveis. É exatamente essa incompatibilidade entre ocupação desordenada e preservação ambiental que sustenta a resposta.
D
Errada
Está errada porque a assertiva fala em "estabilidade total do solo", formulação absoluta incompatível com o regime jurídico de uso controlado da zona costeira. A Constituição exige utilização em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, o que afasta a ideia de que a urbanização desordenada produziria estabilidade total.
E
Errada
Está errada porque afirma "economia garantida sem prejuízos ambientais", o que confronta a proteção constitucional da zona costeira e, em apoio, a lógica da Lei nº 7.661/1988, art. 2º, de utilização racional dos recursos com proteção do patrimônio natural. A base não admite concluir que crescimento urbano desordenado gere ganhos sem danos ambientais; ao contrário, ele é apresentado como fator de pressão e degradação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ocupação planejada e crescimento urbano desordenado: a proteção constitucional não impede toda utilização da zona costeira, mas repele a ocupação sem preservação ambiental. Também usou alternativas absolutas como "redução", "menor risco", "estabilidade total" e "economia garantida".
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar zona costeira, lembre que ela tem tutela constitucional específica como patrimônio nacional no art. 225, § 4º.
  • Quando a questão falar em crescimento ou ocupação desordenada, confronte isso com o dever de preservação do art. 225, caput; a tendência jurídica é de aumento de pressão ambiental, não de redução de risco.
  • Desconfie de alternativas maximalistas ou garantidoras de ausência de dano ambiental em contexto de urbanização desordenada.
  • Diferencie urbanização em si de urbanização desordenada: a base só autoriza reprovação jurídica desta última.

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