Sobre as emendas no processo legislativo, a emenda que alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 118, § 4º: "§ 4º Substitutivo é a emenda apresentada como sucedânea a outra proposição. Parágrafo único. Considerar-se-á como substitutivo global ou simplesmente substitutivo a emenda que substituir integralmente a proposição principal; como substitutivo parcial, a emenda destinada a substituir apenas parte da proposição principal." Como o enunciado descreve a emenda que substitui integralmente o texto do projeto, a resposta é a alternativa D, correspondente ao substitutivo global ou simplesmente substitutivo.
- Se o enunciado falar em substituir toda a proposição principal, procure a categoria substitutivo global ou simplesmente substitutivo.
- Separe as espécies pelo verbo central: supressiva retira, aditiva acrescenta, aglutinativa funde, modificativa altera sem mudança substancial, substitutiva toma o lugar do texto.
- Quando a banca usar a expressão "integralmente", isso afasta a modificativa e aponta para o substitutivo.
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A) Emenda aditiva: É a modalidade que visa acrescentar algo ao texto da proposição original. Pode ser a inclusão de um novo artigo, parágrafo, inciso ou alínea, sem suprimir o conteúdo que já consta no projeto.
B) Emenda aglutinativa: Trata-se de uma emenda que busca fundir (unir) textos de outras emendas já apresentadas, ou fundir o texto de uma emenda com o texto original da proposição. Geralmente é utilizada para viabilizar um acordo político, consolidando diferentes sugestões em um único texto consensual.
C) Emenda modificativa: É aquela que apenas altera a redação de um dispositivo sem, contudo, modificar a sua essência ou substituir a proposição inteira. Ela faz ajustes pontuais, correções gramaticais ou melhorias na clareza do texto.
D) Emenda substitutiva: Também chamada de Substitutivo, é a emenda apresentada como alternativa a outra proposição. Quando ela altera a proposta original substituindo-a integralmente, recebe esta denominação. Se o substitutivo for aprovado, ele passa a ser o novo texto base, e a proposta original é prejudicada.
E) Emenda supressiva: É a que se destina a excluir qualquer parte de outra proposição. Ela não adiciona nem altera; apenas remove artigos, parágrafos ou trechos que o parlamentar considera desnecessários ou prejudiciais.
Vamos passo a passo, filho, conforme aprendi com Bernardo Gonçalves Fernandes
- A emenda SUBSTITUTIVA é aquela que substitui integralmente o texto originalmente apresentado no projeto de lei.
- As demais podem ser resumidas da seguinte forma:
- SUPRESSIVA → retira;
- ADITIVA → acrescenta;
- MODIFICATIVA → altera parcialmente;
- AGLUTINATIVA → fusão de emendas/proposições.
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