Sobre as emendas no processo legislativo, a emenda que alter...

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Q3992364 Direito Constitucional
Sobre as emendas no processo legislativo, a emenda que altera a proposta original substituindo integralmente o texto de um projeto de lei é denominada:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 118, § 4º: "§ 4º Substitutivo é a emenda apresentada como sucedânea a outra proposição. Parágrafo único. Considerar-se-á como substitutivo global ou simplesmente substitutivo a emenda que substituir integralmente a proposição principal; como substitutivo parcial, a emenda destinada a substituir apenas parte da proposição principal." Como o enunciado descreve a emenda que substitui integralmente o texto do projeto, a resposta é a alternativa D, correspondente ao substitutivo global ou simplesmente substitutivo.

Tema central: Emenda substitutiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A emenda supressiva, nos termos do art. 118, § 2º, é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. Suprimir parte do texto não se confunde com substituir integralmente a proposição principal.
B
Errada
Incorreta. A emenda aglutinativa, conforme o art. 118, § 3º, resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. Seu conceito jurídico é de fusão, não de substituição integral do projeto.
C
Errada
Incorreta. A emenda modificativa, segundo o art. 118, § 6º, altera a proposição sem a modificar substancialmente. A troca integral do texto do projeto ultrapassa esse limite e se enquadra como substitutivo, não como mera modificação.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a base normativa distingue expressamente o substitutivo como a emenda apresentada como sucedânea de outra proposição e afirma que, quando a substituição recai sobre a proposição principal de modo integral, trata-se de substitutivo global ou simplesmente substitutivo. É exatamente a hipótese narrada na questão.
E
Errada
Incorreta. A emenda aditiva, na forma do art. 118, § 5º, é a que se acrescenta a outra proposição. Acrescentar conteúdo é categoria distinta de substituir integralmente a proposição principal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre emenda modificativa e emenda substitutiva. Alteração ampla não basta para ser modificativa; quando há substituição integral do projeto, o nome técnico é substitutivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em substituir toda a proposição principal, procure a categoria substitutivo global ou simplesmente substitutivo.
  • Separe as espécies pelo verbo central: supressiva retira, aditiva acrescenta, aglutinativa funde, modificativa altera sem mudança substancial, substitutiva toma o lugar do texto.
  • Quando a banca usar a expressão "integralmente", isso afasta a modificativa e aponta para o substitutivo.

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A) Emenda aditiva: É a modalidade que visa acrescentar algo ao texto da proposição original. Pode ser a inclusão de um novo artigo, parágrafo, inciso ou alínea, sem suprimir o conteúdo que já consta no projeto.

B) Emenda aglutinativa: Trata-se de uma emenda que busca fundir (unir) textos de outras emendas já apresentadas, ou fundir o texto de uma emenda com o texto original da proposição. Geralmente é utilizada para viabilizar um acordo político, consolidando diferentes sugestões em um único texto consensual.

C) Emenda modificativa: É aquela que apenas altera a redação de um dispositivo sem, contudo, modificar a sua essência ou substituir a proposição inteira. Ela faz ajustes pontuais, correções gramaticais ou melhorias na clareza do texto.

D) Emenda substitutiva: Também chamada de Substitutivo, é a emenda apresentada como alternativa a outra proposição. Quando ela altera a proposta original substituindo-a integralmente, recebe esta denominação. Se o substitutivo for aprovado, ele passa a ser o novo texto base, e a proposta original é prejudicada.

E) Emenda supressiva: É a que se destina a excluir qualquer parte de outra proposição. Ela não adiciona nem altera; apenas remove artigos, parágrafos ou trechos que o parlamentar considera desnecessários ou prejudiciais.

Vamos passo a passo, filho, conforme aprendi com Bernardo Gonçalves Fernandes

  1. A emenda SUBSTITUTIVA é aquela que substitui integralmente o texto originalmente apresentado no projeto de lei.
  2. As demais podem ser resumidas da seguinte forma:
  • SUPRESSIVA → retira;
  • ADITIVA → acrescenta;
  • MODIFICATIVA → altera parcialmente;
  • AGLUTINATIVA → fusão de emendas/proposições.

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