Em relação às espécies normativas do processo legislativo, a...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 59, caput e incisos II, III, VI e VII: "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções."; art. 69: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."; art. 47: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."; art. 29, caput: "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:". A base normativa distingue decreto legislativo e resolução como espécies do processo legislativo; fixa maioria absoluta para lei complementar; aplica a regra geral do art. 47 às leis ordinárias; e prevê quórum qualificado de dois terços para a Lei Orgânica municipal.
- Separe nome da espécie normativa de sua competência material: decreto legislativo e resolução são atos do Legislativo.
- Guarde os quóruns constitucionais expressos: lei complementar por maioria absoluta; lei ordinária, em regra, pelo art. 47.
- Quando a questão tratar de Lei Orgânica municipal, identifique a rigidez formal do art. 29: votação qualificada e procedimento mais exigente.
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Comentários
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Os Decretos destinam-se a regular matérias disciplinadas em lei, se qual for a competência.
Incorreto.
Os decretos legislativos destinam-se a regular matérias de competência exclusiva (ou privativa) do próprio Poder Legislativo, e não do Poder Executivo.
Eles são atos normativos primários que possuem força de lei, mas que tratam de assuntos internos ou externos da própria Casa Legislativa (como o Congresso Nacional ou as Câmaras Municipais)
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