Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas...

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Ano: 2018 Banca: UFPR Órgão: UFPR Prova: UFPR - 2018 - UFPR - Médico do Trabalho |
Q959426 Segurança e Saúde no Trabalho
Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela NR-7 na redação clássica do PCMSO, item 7.3.1.1, com remissão ao Quadro 1 da NR-4, empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados ficam desobrigadas de indicar médico coordenador; como o enunciado pede esse limite, a resposta correta é 25 empregados.

Tema central: NR-7 e médico coordenador
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque 10 empregados não é o limite normativo da NR-7 para essa dispensa em empresas de grau de risco 1 e 2.
B
Errada
Errada porque 15 empregados não aparece, na base normativa citada, como ponto de corte para essa dispensa.
C
Errada
Errada porque 20 empregados não corresponde à regra geral cobrada para grau de risco 1 e 2.
D
Certa
A alternativa D coincide com o texto expresso da base decisiva: a Portaria SSST n.º 8/1996, ao alterar a NR-7, estabeleceu que empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados ficam desobrigadas de indicar médico coordenador. O critério é numérico e taxativo.
E
Errada
Errada porque 30 empregados não é o número taxativo previsto na NR-7 histórica para graus de risco 1 e 2; a norma cobrada fixa 25 empregados.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a redação histórica da NR-7 sobre médico coordenador e outros números de faixas normativas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta trouxer NR, PCMSO, grau de risco e número de empregados, trate como questão de texto normativo específico.
  • Separe mentalmente os grupos de risco 1 e 2 dos grupos 3 e 4, porque a troca entre essas faixas é fonte direta de erro.
  • Em questões sobre médico coordenador na NR-7 clássica, confira se a banca está cobrando a redação histórica da norma; aqui o corte decisivo para graus 1 e 2 é 25 empregados.

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Segundo a NR 07

7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-7:

7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva

7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Esquematizando a desobrigação de médico coordenador:

  • RISCO 1 e 2: até 25 empregados (regra). Exceção: de 25 a 50 (em caso de negociação coletiva)
  • RISCO 3 e 4: até 10 empregados (regra). Exceção: de 10 a 20 (em caso de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho)

GABARITO: LETRA D

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