Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Pela NR-7 na redação clássica do PCMSO, item 7.3.1.1, com remissão ao Quadro 1 da NR-4, empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados ficam desobrigadas de indicar médico coordenador; como o enunciado pede esse limite, a resposta correta é 25 empregados.
- Quando a pergunta trouxer NR, PCMSO, grau de risco e número de empregados, trate como questão de texto normativo específico.
- Separe mentalmente os grupos de risco 1 e 2 dos grupos 3 e 4, porque a troca entre essas faixas é fonte direta de erro.
- Em questões sobre médico coordenador na NR-7 clássica, confira se a banca está cobrando a redação histórica da norma; aqui o corte decisivo para graus 1 e 2 é 25 empregados.
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Segundo a NR 07
7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-7:
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Esquematizando a desobrigação de médico coordenador:
- RISCO 1 e 2: até 25 empregados (regra). Exceção: de 25 a 50 (em caso de negociação coletiva)
- RISCO 3 e 4: até 10 empregados (regra). Exceção: de 10 a 20 (em caso de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho)
GABARITO: LETRA D
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