A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e i...
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor, direitos difusos são os que, sendo
transindividuais e de natureza indivisível, atendem a um
grupo de indivíduos ou à coletividade afetada por uma
situação específica, sendo um exemplo o direito de viver em
um ambiente ecologicamente equilibrado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 81, CDC. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Então, os direitos difusos são, de fato, caracterizados pela transindividualidade e sua natureza indivisível, com titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de fato. Quando se fala de direito transindividual, quer dizer que eles ultrapassam os interesses individuais, pertencendo a um grupo amplo de pessoas, não sendo possível especificá-las; ou seja, o exemplo enunciado: direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado. Ocorre, porém, que quando a banca usa a expressão "grupo de indivíduos", necessariamente induz o(a) candidato(a) a erro... Em que pese a ardilosidade, não torna a questão errada.
Gabarito da professora: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO CERTO
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Fonte: CDC.
esse “grupo de pessoas” aí me matou, achei que fosse coletivo.
GABARITO: CERTO
Comentário:
A afirmação apresentada pela banca examinadora, está correta e conforme o artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme essa disposição legal, os direitos difusos são caracterizados por serem transindividuais e de natureza indivisível, envolvendo titulares indeterminados e ligados por circunstâncias de fato.
A característica de transindividualidade significa que tais direitos ultrapassam os interesses individuais, pertencendo a um grupo amplo de pessoas, sem que seja possível determinar especificamente cada uma delas.
O exemplo apresentado na questão, o direito de viver em um ambiente ecologicamente equilibrado, ilustra perfeitamente a natureza dos direitos difusos, pois é um direito de interesse geral da comunidade e sua violação afeta a coletividade como um todo, sem que se possa individualizar os danos a cada pessoa.
Logo, é um direito transindividual e indivisível, como prevê o CDC.
CORRETO,
mas achei a questão mal elaborada demais. Enfim, vida de concurseiro é aceitar muitas vezes o que não pode mudar.
"Grupo de indivíduos" torna a assertiva errada, o que caracterizaria os direitos coletivos. Espero que a banca corrija o gabarito...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo